Acordo homologado pelo STF, construído tendo como premissa a proteção ambiental, foi assinado na tarde desta quarta feira, na cidade do Recife.
Foto: Carla Guaianele
O Presidente Lula e a governadora Raquel Lyra assinaram na tarde da quarta-feira, 22, acordo sobre gestão de Fernando de Noronha
Depois de quase um ano desde a abertura da Ação Cível Originária (ACO) 3568 em que a União pedia o reconhecimento da titularidade da Ilha a corte do Supremo Tribunal Federal, o STF homologou um acordo histórico que vai além da questão levantada inicialmente, e define a gestão integrada do Arquipélago de Fernando de Noronha. A ação teve como relator o ministro da justiça Ricardo Lewandowiski.
Na prática, o acordo reforçou a gestão que já existe em Fernando de Noronha trazendo esclarecimento sobre as responsabilidades de cada ente federativo. Também trouxe definições claras a respeito do teto limite para visitantes e uso da zona urbana, com base no atual estudo de capacidade de suporte da Ilha.
A chefe do ICMBio Noronha e responsável pelas duas Unidades de Conservação Federais do Arquipélago, esclareceu que “O ICMBio contribuiu no Acordo com subsídios técnicos, a partir do entendimento do STF da premissa de proteção ambiental, a fim de que o acordo de conciliação fosse firmado”. Para Carla, a definição de responsabilidades, de forma objetiva, representa um ganho para a conservação ambiental da Ilha – patrimônio mundial, e da comunidade insular.
Foto: Carla Guaianele
Novo estudo de capacidade de suporte será a referência para novas decisões
Está em fase de elaboração por parte do governo de Pernambuco um Plano de Gestão Integrada Sustentável – PGSI, que trará a atualização do Estudo de Capacidade de Suporte da Ilha, além do planejamento urbanístico de Noronha e do Plano de Manejo da APA Estadual. Este documento atualizado, com previsão de término em novembro de 2023, servirá de subsídio para novas decisões da gestão integrada.
O primeiro estudo de capacidade de suporte da Ilha foi elaborado em 2009, e pode ser acessado junto aos indicadores de sustentabilidade na página principal do site www.parnanoronha.com.br junto aos planos de manejo da APA e do Parque.
O acordo foi firmado entre o Ministério do Meio Ambiente (por intermédio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (através da Superintendência do Patrimônio Público - SPU) e o Estado de Pernambuco (pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH e Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - ATDEFN).
O marco normativo tem prazo de vigência indeterminado, e pode ser substituído apenas por um novo acordo entre as partes, que deverá ser igualmente submetido à homologação do Supremo Tribunal Federal.
Destaques
O acordo define “não ampliar o perímetro urbano atualmente existente”; e que as partes devem adotar todas as medidas administrativas e judiciais ao seu alcance para coibirem construções irregulares existentes ou a sua demolição, por meio de medidas judiciais e administrativas cabíveis.Os governos devem rever atos administrativos pretéritos que estejam em desconformidade com as normas e orientações técnicas, observando o interesse público e a sustentabilidade da Ilha, a partir de fiscalização dos órgãos competentes.
Outro destaque está para o limite máximo de turistas na Ilha por ano, que foi ajustado de 107 mil para 132 mil, não podendo exceder 11 mil turistas ao mês (esses números não incluem moradores e seus familiares, ou funcionários e prestadores de serviço, isentos da TPA - taxa de preservação ambiental).
No acordo ficou estabelecida a vedação da entrada e importação de plantas e animais exóticos (que não são próprios) à Ilha, e que as exceções devem constar em ato específico do ICMBio. Outro ponto em destaque foi a proibição da emissão de novas licenças ambientais de veículos e embarcações até que seja discutido o novo estudo de capacidade de suporte de Fernando de Noronha.
Veja no quadro abaixo um resumo do que traz o Acordo em relação ao zoneamento da Ilha:
Área | Gestão |
Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha | ICMBio |
BR 363 | União |
Zona Aeroportuária | União em convênio com o Estado (não afeta contrato atual) |
Zona Portuária | Estado de Pernambuco |
Imóvel histórico da Air France e outros imóveis listados pelo ICMBio fora da zona urbana construídos antes da criação do Plano de Manejo da Apa federal em 2005. | Estado de Pernambuco |
Zona Urbana | Estado de Pernambuco |
Zona histórico-cultural (Forte N. Sra. dos Remédios, matriz de N. Sra. Dos Remédios) | Estado de Pernambuco |
Zona de visitação (faixa de areia da APA - da praia do Porto à Cacimba do Padre) e uma faixa marinha | Compartilhada: Regramentos definidos conjuntamente e a gestão (autorizações para barracas, guarda-sóis, eventos, serviços...) gerida pelo Estado de Pernambuco através de Termo de Adesão à gestão de praias pactuado com a SPU. |
Zona de pesca | ICMBio |
Zonas de Conservação e Proteção da Vida Silvestre | ICMBio |
Zonas de recuperação | ICMBio, com destacamento do açude do Xaréu, para que continue a ser gerido pelo Estado de Pernambuco. |
Zona Agropecuária | Compartilhada a partir dos regramentos vigentes no Plano de Manejo da APA Federal, Vedada a sua urbanização e novas emissões de termo de permissão de uso nas áreas. |
Confira no mapa cada área citada:
A gestão execução e monitoramento do acordo será feita por um Comitê de Acompanhamento e Gestão do Acordo, composto por quatro representantes da União e quatro representantes do Estado de Pernambuco.
O acordo foi firmado entre o Ministério do Meio Ambiente (por intermédio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (através da Superintendência do Patrimônio Público - SPU) e o Estado de Pernambuco (pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH e Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - ATDEFN).
O marco normativo tem prazo de vigência indeterminado, e pode ser substituído apenas por um novo acordo entre as partes, que deverá ser igualmente submetido à homologação do Supremo Tribunal Federal.
Documentos de referência do Acordo (para consulta):
Por Clarissa Paiva - comunicação ICMBio Noronha
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