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  • Foto do escritorICMBio Noronha

Acordo entre União e Governo de Pernambuco para gestão integrada de Noronha é assinado

Acordo homologado pelo STF, construído tendo como premissa a proteção ambiental, foi assinado na tarde desta quarta feira, na cidade do Recife.


Foto: Carla Guaianele

O Presidente Lula e a governadora Raquel Lyra assinaram na tarde da quarta-feira, 22, acordo sobre gestão de Fernando de Noronha


Depois de quase um ano desde a abertura da Ação Cível Originária (ACO) 3568 em que a União pedia o reconhecimento da titularidade da Ilha a corte do Supremo Tribunal Federal, o STF homologou um acordo histórico que vai além da questão levantada inicialmente, e define a gestão integrada do Arquipélago de Fernando de Noronha. A ação teve como relator o ministro da justiça Ricardo Lewandowiski.


Na prática, o acordo reforçou a gestão que já existe em Fernando de Noronha trazendo esclarecimento sobre as responsabilidades de cada ente federativo. Também trouxe definições claras a respeito do teto limite para visitantes e uso da zona urbana, com base no atual estudo de capacidade de suporte da Ilha.


A chefe do ICMBio Noronha e responsável pelas duas Unidades de Conservação Federais do Arquipélago, esclareceu que “O ICMBio contribuiu no Acordo com subsídios técnicos, a partir do entendimento do STF da premissa de proteção ambiental, a fim de que o acordo de conciliação fosse firmado”. Para Carla, a definição de responsabilidades, de forma objetiva, representa um ganho para a conservação ambiental da Ilha – patrimônio mundial, e da comunidade insular.


Foto: Carla Guaianele

Vista superior de parte da zona urbana da Ilha.

Novo estudo de capacidade de suporte será a referência para novas decisões


Está em fase de elaboração por parte do governo de Pernambuco um Plano de Gestão Integrada Sustentável – PGSI, que trará a atualização do Estudo de Capacidade de Suporte da Ilha, além do planejamento urbanístico de Noronha e do Plano de Manejo da APA Estadual. Este documento atualizado, com previsão de término em novembro de 2023, servirá de subsídio para novas decisões da gestão integrada.



O primeiro estudo de capacidade de suporte da Ilha foi elaborado em 2009, e pode ser acessado junto aos indicadores de sustentabilidade na página principal do site www.parnanoronha.com.br junto aos planos de manejo da APA e do Parque.


O acordo foi firmado entre o Ministério do Meio Ambiente (por intermédio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (através da Superintendência do Patrimônio Público - SPU) e o Estado de Pernambuco (pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH e Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - ATDEFN).

O marco normativo tem prazo de vigência indeterminado, e pode ser substituído apenas por um novo acordo entre as partes, que deverá ser igualmente submetido à homologação do Supremo Tribunal Federal.


Destaques


O acordo define “não ampliar o perímetro urbano atualmente existente”; e que as partes devem adotar todas as medidas administrativas e judiciais ao seu alcance para coibirem construções irregulares existentes ou a sua demolição, por meio de medidas judiciais e administrativas cabíveis.Os governos devem rever atos administrativos pretéritos que estejam em desconformidade com as normas e orientações técnicas, observando o interesse público e a sustentabilidade da Ilha, a partir de fiscalização dos órgãos competentes.

Outro destaque está para o limite máximo de turistas na Ilha por ano, que foi ajustado de 107 mil para 132 mil, não podendo exceder 11 mil turistas ao mês (esses números não incluem moradores e seus familiares, ou funcionários e prestadores de serviço, isentos da TPA - taxa de preservação ambiental).


No acordo ficou estabelecida a vedação da entrada e importação de plantas e animais exóticos (que não são próprios) à Ilha, e que as exceções devem constar em ato específico do ICMBio. Outro ponto em destaque foi a proibição da emissão de novas licenças ambientais de veículos e embarcações até que seja discutido o novo estudo de capacidade de suporte de Fernando de Noronha.


Veja no quadro abaixo um resumo do que traz o Acordo em relação ao zoneamento da Ilha:

Área

Gestão

Parque Nacional Marinho

de Fernando de Noronha

ICMBio

BR 363

União

Zona Aeroportuária

União em convênio com o Estado

(não afeta contrato atual)

Zona Portuária

Estado de Pernambuco

Imóvel histórico da Air France e outros imóveis listados pelo ICMBio fora da zona urbana construídos antes da criação do Plano de Manejo da Apa federal em 2005.

Estado de Pernambuco

Zona Urbana

Estado de Pernambuco

Zona histórico-cultural

(Forte N. Sra. dos Remédios, matriz de N. Sra. Dos Remédios)

Estado de Pernambuco

Zona de visitação (faixa de areia da APA - da praia do Porto à Cacimba do Padre) e uma faixa marinha

Compartilhada:

Regramentos definidos conjuntamente e a gestão (autorizações para barracas, guarda-sóis, eventos, serviços...) gerida pelo Estado de Pernambuco através de Termo de Adesão à gestão de praias pactuado com a SPU.

Zona de pesca

ICMBio

Zonas de Conservação e Proteção da Vida Silvestre

ICMBio

Zonas de recuperação

ICMBio, com destacamento do açude do Xaréu, para que continue a ser gerido pelo Estado de Pernambuco.

Zona Agropecuária

Compartilhada a partir dos regramentos vigentes no Plano de Manejo da APA Federal, Vedada a sua urbanização e novas emissões de termo de permissão de uso nas áreas.

Confira no mapa cada área citada:

A gestão execução e monitoramento do acordo será feita por um Comitê de Acompanhamento e Gestão do Acordo, composto por quatro representantes da União e quatro representantes do Estado de Pernambuco.


O acordo foi firmado entre o Ministério do Meio Ambiente (por intermédio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (através da Superintendência do Patrimônio Público - SPU) e o Estado de Pernambuco (pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH e Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - ATDEFN).

O marco normativo tem prazo de vigência indeterminado, e pode ser substituído apenas por um novo acordo entre as partes, que deverá ser igualmente submetido à homologação do Supremo Tribunal Federal.


Documentos de referência do Acordo (para consulta):


Por Clarissa Paiva - comunicação ICMBio Noronha





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