
USO DE DRONE NO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA
1. Qualquer uso de drone em território brasileiro necessita de cadastro do equipamento na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil - http://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/drones) e de autorização do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo - https://www.decea.gov.br/drone/);
2. Para obter uma autorização no DECEA, onde estão indicados o local e o horário do voo, assim como a altura e distância máximas a partir do ponto de decolagem, é necessário o cadastro da aeronave na ANAC;
3. Para o DECEA existem dois tipos de uso de drone: recreacional e profissional (isto para aeronaves não tripuladas, abaixo de 25 kg de peso máximo de decolagem, em voos na linha visada visual e abaixo de 400 pés);
4. Toda a área do arquipélago de Fernando de Noronha é restrita ao uso profissional. Não existe área liberada para uso recreativo, conforme pode ser visualizado no mapa;
4.1 Isto significa que: Teoricamente ninguém sem autorização de uso profissional pode solicitar voar de drone em Fernando de Noronha (não sendo permitido nem ligar o aparelho);
4.2 Importante: Os usuários cadastrados para uso profissional precisam solicitar ao DECEA a autorização para todo e cada voo. Nessa autorização constam: local de decolagem, data e horário, altura e distância máxima;
5. Além da aeronáutica, a polícia também é responsável pela fiscalização do uso de drone no arquipélago, assim como o ICMBio dentro da área do Parque Nacional;
6. Para voos profissionais dentro do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha é necessário já possuir as documentações pertinentes à ANAC e ao DECEA. Somente depois de verificada essa documentação é que pode ser emitida a autorização ambiental, que é de competência do ICMBio .
6.2 A captação de imagem com o uso de drone dentro da área do PARNAMAR é permitida apenas para fins de pesquisa científica, visando o bem-estar das aves que habitam e nidificam em maior número nessa parte da UC;
6.3 Para a preservação da avifauna local, é necessário assinar um termo de responsabilidade (enviado por e-mail) atestando o cuidado de não sobrevoar as ilhas secundárias nem as outras áreas de nidificação que ficam na ilha principal.
7. A captação de imagem com o uso de drone dentro da área da APA - que se estende do Porto de Santo Antônio até a Praia da Cacimba do Padre - não necessita de autorização ambiental do ICMBio;